
A EMPRESA NÃO ESTÁ PAGANDO O MEU FGTS. E AGORA?
Primeiramente, conforme a legislação trabalhista o FGTS deve ser depositado mensalmente pela empresa, não podendo ser descontado do salário do empregado e o deposito equivale a 8% do salário.
Mesmo em caso de afastamento por motivo de acidente de trabalho a empresa fica obrigada a fazer o deposito mês a mês.
Caso a empresa não esteja recolhendo o FGTS do empregado, essa está cometendo uma falta grave por não cumprir com as obrigações do contrato de trabalho, podendo o contrato de trabalho ser rescindido de forma indireta e o empregado receber todas as verbas.
Para que seja comprovada a falta grave da empresa é necessário ajuizar uma Reclamação Trabalhista com pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, juntando o extrato analítico do FGTS.
Nessa modalidade de rescisão, o trabalhador rescinde o contrato e recebe todas as verbas rescisórias como se tivesse sido despedido sem justa causa, inclusive, multa do FGTS e seguro-desemprego se preenchido os requisitos.
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Aceita a proposta, será assinado todos os documentos necessários e, posteriormente, ajuizaremos uma ação trabalhista para garantir a remuneração do décimo terceiro.



