
Quem tem direito a hora extra?
Todo trabalhador que extrapola a sua jornada de trabalho tem direito a hora extra.
Em regra, a jornada de trabalho do empregado deve ser de oito horas por dia 44 horas semanais. Caso o empregado extrapole essa jornada ele tem direito a hora extra.
O pagamento da hora extra deve ser um acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal e o empregado não pode fazer mais que duas horas extras por dia. Se o empregado faz hora extra e não recebe nenhum valor da empresa é seu direito buscar o judiciário para ter esse direito garantido.
O escritório possui anos de experiência em ações trabalhistas sobre esse assunto e atua na Justiça do Trabalho buscando garantir o direito dos empregados que não receberam as horas extras trabalhadas.
Como vamos lhe ajudar


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Entre em contato conosco através do botão de WhatsApp.

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Vamos marcar uma consulta, online ou presencial para avaliar o seu caso.

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Após a consulta será enviada uma proposta de honorários.

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Aceita a proposta, será assinado todos os documentos necessários e, posteriormente, ajuizaremos uma ação trabalhista para garantir a remuneração das horas extras realizadas.


