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A empresa é obrigada a pagar o vale-transporte?

  • Foto do escritor: Dr. Max André
    Dr. Max André
  • 4 de ago. de 2023
  • 1 min de leitura

Sim. O vale-transporte é um direito do empregado, bastando que o trabalhador faça o requerimento na empresa, informando o seu endereço residencial, os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa e o número de vezes utilizados no dia para o deslocamento residência/trabalho/residência.


Só terá direito ao vale-transporte o trabalhador que utiliza o transporte público (ônibus, metrô, trem e outros) para ir ao trabalho. Assim, quem vai trabalhar de transporte particular não possui o benefício.


Lembrando que, caso a empresa não pague o vale-transporte é direito do trabalhador buscar o judiciário para ter esse direito garantido, inclusive, nesse caso, a empresa estará cometendo uma falta grave por não cumprir com as obrigações do contrato de trabalho.

 
 
 

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