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TRABALHISTA

CONTENCIOSO:

Ajuizamento de reclamações trabalhistas buscando garantir os direitos dos empregados. Realização de ações com o objetivo de garantir o pagamento de horas extras, décimo terceiro, férias, INSS, FGTS, seguro-desemprego, plus salarial em razão do acúmulo de função e/ou desvio de função, adicional de insalubridade e periculosidade, bem como, indenização por danos morais quando o trabalhador foi vítima de assédio moral. Reversão de justa causa.

 

PREVENTIVO:

Elaboração de Contrato de Trabalho; Revisão de Contrato de Trabalho; Elaboração das Principais Políticas Internas: remuneração, jornada, admissão, demissão e penalidades.

 

AUDITORIA TRABALHISTA:

A realização da Auditoria visa detectar e evitar incorreções relacionadas às rotinas laborais, aplicando-se procedimentos adequados a cada uma delas, de maneira a se alinhar a Área de Recursos Humanos às determinações legais, evitando não somente a criação de passivos trabalhistas, mas também eventuais pagamentos acima do exigível, simplesmente por erro material ou de interpretação. Na auditoria serão analisadas toda a documentação, referente as 11 áreas essenciais.

 

REGULAMENTO INTERNO:

O regulamento Interno além de estabelecer as regras do ambiente de trabalho, convenciona procedimentos para determinados atos e situações vivenciadas ao longo do contrato de trabalho. No regulamento interno serão inseridas questões como, por exemplo: abertura de vaga, férias, recrutamento, seleção, formas de contratação, terceirização, jornada, rescisão, prêmios, bonificações, normas de segurança e saúde, plano de cargos e salários.

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