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Como funciona a concessão das férias?

  • Foto do escritor: Dr. Max André
    Dr. Max André
  • 18 de jan. de 2023
  • 1 min de leitura

Primeiramente, é necessário entender o que é período aquisitivo e concessivo.

Adquire o direito às férias o empregado que possui um ano de contrato de trabalho com a empresa. A cada ano de trabalho, o trabalhador adquire 30 dias de férias, é o que chamamos de período aquisitivo.


Já o período concessivo, como o próprio nome já diz, é o período em que a empresa precisa conceder as suas férias, que é em até 12 meses após o período de aquisição.


O empregado deve receber as suas férias em até dois dias antes do início das férias. É que o trabalhador saiba que é proibido o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado e o aviso de férias deve acontecer em 30 dias antes da concessão.

É direito do trabalhador dividir suas férias em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.


O empregado pode escolher quando tirar suas férias?


Infelizmente não. As férias serão concedidas por ato do empregador, ou seja, quem escolhe quando tirar férias é o patrão, podendo o empregado tentar negociar com seu patrão uma melhor data que concilie os interesses.


E por último, é importante informar que, durante as férias, o empregado não poderá prestar nenhum tipo de serviço, nem mesmo à distância.

 
 
 

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