Quem tem direito ao seguro-desemprego?
- Dr. Max André

- 18 de jan. de 2023
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Atualizado: 4 de ago. de 2023
O programa do Seguro-Desemprego tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador que se encontra desempregado. E ainda, auxiliar os trabalhadores na busca de emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
Tem direito ao seguro o trabalhador, incluindo aí os empregados domésticos, que são demitidos sem justa causa, desde que preencha alguns requisitos. Também terá direito o trabalhador resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo e o pescador profissional durante o período do defeso.
E quais os requisitos para a concessão?
Primeiramente, quem for solicitar o benefício precisa estar desempregado e não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família.
Se você vai solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, você deve ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
Se é a segunda solicitação do seguro, você deve ter trabalhado por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
E na terceira ou demais solicitações, você deve ter trabalhado por pelo menos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
Para os empregados de forma geral, o número de parcelas é de três a cinco a depender da quantidade de solicitações já realizadas e também da duração do contrato de trabalho. Já os domésticos, recebem até três parcelas.
Quem for solicitar o seguro não pode estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. E, por último, o empregado aposentado mesmo que demitido sem justa causa não terá direito ao seguro-desemprego, tendo em vista que este não pode ser acumulado com a aposentadoria.





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